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sábado, 21 de dezembro de 2013

CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE


POR JOÃO DE DEUS MEDEIROS*


 
Deputados catarinenses acabam com a proteção que a lei federal confere aos Campos de Altitude. Segundo definição esquizofrênica do Código Ambiental Catarinense vegetação de campo de altitude só ocorre em áreas acima de 1500m. O campo da foto, por exemplo esta a 1430m, portanto não é Campo de Altitude. Para compreender as motivações segue a altitude dos nossos municípios mais altos: São Joaquim (1358); Urupema (1326); Bom Jardim da Serra (1248).


 
Unidades de Conservação no Código Ambiental Catarinense: Deputados esquecem que devem respeito a Constituição Federal e atropelam a lei do SNUC. Em Santa Catarina criar unidade de conservação só por lei. Faltou o artigo tirando o Estado da Federação. Lamentável.


 
No Principado de Santa Catarina agora criar vaca e porco em APP é atividade de interesse social. Pérolas aos porcos do Novo Código Ambiental de Santa Catarina.


 
Mensagem de Johann Friedrich Theodor Müller (Fritz Müller) que deveria ser lida pelos deputados catarinenses que votaram o Código Ambiental: "Porque o conceito de desenvolvimento não é o de crescer, mas o de progresso de um ainda não diferenciado, que contém o potencial para o de fato diferenciado".
 
 
*João de Deus Medeiros é ambientalista, possui graduação em pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984), mestrado em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade de São Paulo (1989) e doutorado em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade de São Paulo (1993). Atualmente é Diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e professor Associado da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Botânica, com ênfase em Anatomia Vegetal, atuando principalmente nos seguintes temas: mata atlântica, biodiversidade, anatomia, biotecnologia e impacto ambiental.