Páginas

Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de dezembro de 2013

CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE


POR JOÃO DE DEUS MEDEIROS*


 
Deputados catarinenses acabam com a proteção que a lei federal confere aos Campos de Altitude. Segundo definição esquizofrênica do Código Ambiental Catarinense vegetação de campo de altitude só ocorre em áreas acima de 1500m. O campo da foto, por exemplo esta a 1430m, portanto não é Campo de Altitude. Para compreender as motivações segue a altitude dos nossos municípios mais altos: São Joaquim (1358); Urupema (1326); Bom Jardim da Serra (1248).


 
Unidades de Conservação no Código Ambiental Catarinense: Deputados esquecem que devem respeito a Constituição Federal e atropelam a lei do SNUC. Em Santa Catarina criar unidade de conservação só por lei. Faltou o artigo tirando o Estado da Federação. Lamentável.


 
No Principado de Santa Catarina agora criar vaca e porco em APP é atividade de interesse social. Pérolas aos porcos do Novo Código Ambiental de Santa Catarina.


 
Mensagem de Johann Friedrich Theodor Müller (Fritz Müller) que deveria ser lida pelos deputados catarinenses que votaram o Código Ambiental: "Porque o conceito de desenvolvimento não é o de crescer, mas o de progresso de um ainda não diferenciado, que contém o potencial para o de fato diferenciado".
 
 
*João de Deus Medeiros é ambientalista, possui graduação em pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984), mestrado em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade de São Paulo (1989) e doutorado em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade de São Paulo (1993). Atualmente é Diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e professor Associado da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Botânica, com ênfase em Anatomia Vegetal, atuando principalmente nos seguintes temas: mata atlântica, biodiversidade, anatomia, biotecnologia e impacto ambiental.
 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

VIVA A MATA 2012: VETA, DILMA!

Chris representou a RPPN Rio das Lontras na mobilização "Veta Tudo, Dilma!", realizada no Parque do Ibirapuera durante o Viva a Mata 2012.

Roberto Cândido: pela restauração das florestas

Bello Monteiro, mobilizador

Biólogos Tan e Rogério visitando o estande das Áreas Protegidas e mandando o recado

Pedido internacional: O eslovaco Peter aumenta o coro

Desenhando árvores com papel, prancheta, tinta natural e palito: tudo vindo das árvores

Carla Kurle, da RPPN Maragato e Marcos Alan, do Geopark: uniformizados

Palanque em prol das florestas

O azul e o verde no Veta, Dilma!

João Malavolta, do Ecosurfi: na onda

Por um ar mais puro

Em respeito a bandeira

Porque o "Nosso verde também depende do azul"

Levando o recado aos céus

Lais Catherine Sonkin procurando uma sombra

Monumental

Por todos os lados o recado dado

Até no céu

Sonia Widmann, sabe o que diz!

Mariana Machado, do bem!

Apoio canino

Viva a Mata 2012, 2013, 2014...

Bandeira levantada

Clayton Lino contra ideias cavernosas

Pelo nosso verde

O ator e ambientalista Victor Fasano e a Dilma...

Firmando o compromisso

Agora é com você, presidenta Dilma!


 

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

RPPN NO CALENDÁRIO

A nossa proposta toma rumo e está próxima de virar Lei Federal
A ideia nasceu aqui em casa, foi lançada aqui no Blog e está próxima de ser aprovada na Câmara dos Deputados


Apresentamos a proposta no dia 21 de setembro de 2007, bem no Dia da Árvore, quando a Chris olhando comigo o calendário ambiental aqui no Blog deu a ideia: -"Vamos criar o Dia das RPPNs"?


Projeto institui o Dia das Reservas Particulares do Patrimônio Natural

Número de RPPNs supera a soma de todas as unidades de conservação (UC) criadas no Brasil nas esferas federais, estaduais e municipais.

Por Thaís Alves - ICMBio

O Projeto de Lei n° 2036/11, que institui o dia 31 de janeiro como o Dia das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), foi discutido na manhã desta quarta-feira, dia 5 de outubro, durante audiência pública no Plenário 2 da Câmara dos Deputados. O encontro foi solicitado pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), autor do projeto.

Estiveram presentes o diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodoversidade (ICMBio), Ricardo Soavinsky; o presidente da Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN), Rodrigo Castro; a procuradora federal, Sonia Wiedmann; além de deputados federais e representantes de RPPNs.

Na ocasião, Ricardo Soavinsky mostrou dados sobre o número de RPPNs criadas pelo ICMBio nos últimos anos. Segundo ele, são em média 25 novas unidades de conservação (UC) criadas ao ano e destacou o bioma da Mata Atlântica e o estado de Minas Gerais com maior quantidade de UCs desta categoria. O diretor do Instituto também ressaltou a publicação do Roteiro para Criação de RPPN Federal e o SIMRPPN, como ferramentas que auxiliam na busca de informações e incentivo de novas propostas de novas unidades.

O deputado Giovani Cherini ressaltou que a manutenção dessas reservas demonstra a importância decisiva da participação da iniciativa privada no esforço nacional da conservação ambiental. Ele explicou que a data escolhida, dia 31 de janeiro, é uma referência a data de criação da primeira legislação destinada a RPPN, de 1990. “Celebrar o dia nacional das RPPNs não será apenas um reconhecimento do papel que elas desempenham, mas uma busca de novas formas de divulgação e incentivo para que outros proprietários conheçam e participem deste mecanismo de conservação já consolidado no Brasil”, disse Cherini.

Durante a audiência pública, Rodrigo Castro, presidente da CNRPPN, explicou que o número de RPPNs supera a soma de todas as unidades de conservação (UC) criadas no Brasil nas esferas federais, estaduais e municipais. “As Reservas Particulares do Patrimônio Natural podem ser consideradas as unidades de conservação privadas mais importantes na categoria. Os desafios são a necessidade de incentivo”, destacou.

RPPN - São Unidades de Conservação instituídas em áreas privadas, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica ali existente. Com isso, tem-se o engajamento do cidadão na proteção dos ecossistemas brasileiros, dando-lhe incentivo à sua criação, como isenção de impostos. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) especifica que é compatível a conservação da natureza nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de seus recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos essenciais, mantendo a biodiversidade e atributos ecológicos. Uso sustentável aqui subentende-se a realização de pesquisa científica e visitação pública com finalidade turística, recreativa e educacional.

Fonte: ICMBio/EcoAgência

"A proposta para a criação do Dia Nacional de RPPN surgiu dos proprietários da RPPN Rio das Lontras em Santa Catarina"

Rodrigo Castro - Presidente da CNRPPN 


Veja abaixo o discurso histórico do Presidente da Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - CNRPPN - Rodrigo de Castro no último dia 05 na Audiência Pública na Câmara dos Deputados em Brasília:


AUDIÊNCIA PÚBLICA – DIA NACIONAL DAS RPPN

Membros da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara
Proprietárias e proprietários de RPPN
Apoiadores do movimento de RPPN no país
Senhoras e senhores,


Venho aqui hoje como representante da CNRPPN que congrega todas as 16 associações estaduais e regionais de proprietários de RPPN

Venho como representante da Aliança da Caatinga e do seu programa de incentivo a criação, gestão e implantação de RPPN

Venho como representante da RPPN Serra das Almas localizada na Caatinga do Ceará que ajudei a implantar e a gerir ao longo dos últimos 11 anos e que protege biodiversidade representativa desse bioma

Venho aqui hoje defender a criação do Dia Nacional das RPPNs, a ser comemorado no dia 31 de janeiro de cada ano, no intuito de subsidiar essa comissão com argumentos que justificam a pertinência da criação desta data como uma justa homenagem e incentivo a todas as proprietárias e proprietários de RPPN no país.

Porque criar o Dia Nacional das RPPN – das Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou simplesmente das Reservas Naturais?

Atualmente existem no país 1.062 Reservas Naturais (entre as reconhecidas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal), espalhadas por todos os biomas brasileiros e que contribuem para a integridade de mais de 692.000 hectares de ambientes naturais frágeis e ameaçados. O número de Reservas Naturais supera hoje o total de todas as Unidades de Conservação públicas criadas em âmbito federal, estadual e municipal.

As Reservas são criadas à partir do desejo do proprietário, são criadas em caráter de perpetuidade e representam a mais importante categoria de manejo de domínio privado do Sistema Nacional de UCs. Elas são criadas com o objetivo de assegurar a proteção da biodiversidade e permitem o uso indireto das riquezas naturais existentes nas áreas, em atividades como pesquisa, turismo e educação ambiental.

Essa categoria existe desde o dia 31 de janeiro de 1990 (decreto) e surgiu à partir do desejo e necessidade de proprietários rurais do país de assegurarem a proteção legal de parte de suas propriedades. A rede de proprietários de Reservas é atualmente formada por proprietários individuais, associações, organizações da sociedade civil, fundações e empresas.

Transcorridos 21 anos deste marco legal é possível perceber a grande e relevante contribuição das Reservas Naturais para o desenvolvimento sustentável do Brasil. As Reservas contribuem de forma complementar ao esforço público de conservação da natureza através da criação de Unidades de Conservação. Contribuem para o estabelecimento de mosaicos de áreas protegidas e corredores de biodiversidade que são estratégicos no desenvolvimento regional e local.

Representam uma contribuição voluntária as áreas protegidas assegurando a proteção de nascentes para o abastecimento urbano, atuando de forma preventiva para evitar inundações, contribuem para a recuperação de áreas degradadas, para o enfrentamento da desertificação no semiárido e na regulação do microclima entre outros. São fundamentais, junto a todas as outras categorias de Unidades de Conservação para a mitigação e a adaptação aos efeitos potencializadores do aquecimento global no país e no mundo.

Os proprietários de Reservas Naturais são responsáveis pela proteção de áreas que fornecem serviços ambientais essenciais para a nossa sociedade. Por isso quando vocês encontrarem com um proprietário de Reserva podem agradecer a ele pelos serviços ambientais que ele está assegurando.

O movimento de proprietários de Reservas está cada vez mais fortalecido e cresce a cada dia. Hoje, além da legislação federal, 14 estados e pelo menos 6 municípios já possuem seus programas de incentivo as RPPN, reconhecendo nas Reservas uma grande oportunidade para a ampliação das áreas protegidas nestes territórios e que contribuíram para uma significativa ampliação no número de RPPN. Além disso existem diversos programas pioneiros mantidos por instituições privadas que incentivam as RPPN e que ao longo dos últimos 10 anos demonstram o impacto positivo de investir nessa categoria de área protegida.

É importante lembrar que o estado reconhece publicamente o desejo voluntário do proprietário de conservar a biodiversidade na sua propriedade. Esse reconhecimento não implica em custos para o Estado, diferentemente dos processos de criação de UCs públicas de proteção integral que implicam na desapropriação e indenização dos proprietários anteriores gerando ônus para o estado. Atualmente mais de 70% dos Parques Nacionais, por exemplo, não tem os processos de regularização fundiária concluídos impossibilitando que estas áreas exerçam seu papel ambiental e social plenamente. Isso precisa mudar. Além de regularizar a situação dos Parques Nacionais é estratégico incentivar a criação de novas RPPN.

Qual é o impacto econômico das Reservas Naturais para o país?

Além da proteção da biodiversidade e dos serviços ambientais associados a essa proteção, as Reservas tem contribuído de forma direta para o desenvolvimento sustentável do país. Nas atividades de gestão e manutenção das áreas, elas geram empregos diretos. Pelo menos 20% das Reservas existentes desenvolvem atividades de ecoturismo gerando emprego e renda em zonas rurais do país. Pelo menos 22% das Reservas desenvolvem ações de educação ambiental buscando promover relações mais sustentáveis entre o homem e o ambiente.

A proposta para a criação do Dia Nacional de RPPN surgiu dos proprietários da RPPN Rio das Lontras em Santa Catarina e justificado nas próprias palavras do Fernando Teixeira (proprietário):

“Acreditarmos que é algo extremamente significativo, de mega importância e um marco na história das Reservas Particulares. Quiçá um divisor de águas. A criação desta data representa o reconhecimento pela sociedade da importância das RPPN para o país, além de contribuir para que esse instrumento se torne cada vez mais conhecido e seja cada vez mais ampliado”.

Nas palavras do Luiz Nelson, proprietário de RPPN do Rio de Janeiro:

“Parabéns as pessoas que conseguiram articular, nos bastidores de Brasília, esta grande vitória de reconhecimento da importância das RPPNs para o Brasil. Meu pensamento está junto com vocês no próximo dia 05 de outubro, para acompanhar e compartilhar esta alegria”.

Com diz a Deise proprietária de RPPN no Rio de Janeiro: “As RPPNs são uma declaração de amor a natureza”.

Ou como diz o Luiz, proprietário de RPPN no Espírito Santo – Trata-se de um compromisso com o futuro.

O proprietário de RPPN sai do discurso para a prática, dando a sua contribuição concreta para um mundo mais sustentável.

Gostaria de aproveitar para convidar a todos os presentes a participarem do 4. Congresso Brasileiro de RPPN que será realizado em Porto Alegre entre os dias 26 a 29 de outubro (deste mês) e que tem por lema: A conservação voluntária por um Brasil sustentável.

A todos os proprietários de RPPN, o nosso muito obrigado pelos serviços ambientais disponibilizados pelas áreas que vocês protegem tanto e tão bem!

OBRIGADO.

Rodrigo Castro

CNRPPN

Nota do blog: Agradecemos ao Presidente Rodrigo Castro pela grandeza da lembrança de nossos nomes como idealizadores da proposta.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

Uma das diversas nascentes da RPPN Rio das Lontras - um dos diversos serviços ambientais prestados pelas Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Bela notícia:

A Câmara de Vereadores de São Pedro de Alcântara aprovou e o Prefeito Ernei José Stähelin sancionou a Lei Ordinária Nº 508, de 21 de outubro de 2008, declarando a RPPN Rio das Lontras como de Utilidade Pública Municipal.

É um reconhecimento da cidade aos serviços ambientais gerados pela RPPN, pela preservação da Mata Atlântica e da beleza cênica do local, assim como pelas ações em prol da educação e pesquisa.

Segundo Mario Mantovani, ambientalista e Diretor da Fundação SOS Mata Atlântica, é uma conquista para se comemorar em grande estilo e uma prerrogativa que deveria constar na Plataforma Ambiental aos Prefeitos e Vereadores, indicando que todos os municípios que possuem RPPNs façam o mesmo.


Tomara todas as cidades que possuam Reservas Privadas sigam o mesmo caminho!

Abaixo, o teor da Lei:
 

 

LEI Nº 508, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008“Declara de Utilidade Pública a
Entidade que Menciona e dá
outras providências”.
ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de
Alcântara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:


Art. 1º - Torna de utilidade pública a RPPN Rio das Lontras, área de 23,0
ha, (vinte e três hectares), localizada na Comunidade de Rio
Forquilhas Baixo, Município de São Pedro de Alcântara,
reconhecida pelo IBAMA como de interesse público em caráter
perpétuo, através da Portaria nº. 34, de 03 de abril de 2005.

Art. 2º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara de
Vereadores, até 30 de junho do exercício subseqüente para o
devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os
seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto, se
houver; e
IV – balancete contábil.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

São Pedro de Alcântara, 22 de outubro de 2008.

ERNEI JOSÉ STÄHELIN
Prefeito Municipal

Foto: Arquivo pessoal/Fernanda Kock
* Agradecimentos especiais: Daniel Silveira, pela viabilização da aprovação da Lei.