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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O DIA DA RPPN

Em setembro de 2007 Chris teve a idéia: Porque não criarmos o Dia das RPPN?

Era 21 de setembro de 2007, data que é comemorada o Dia da Árvore.
E lançamos aqui no blog o desafio de criarmos uma data especial comemorativa para as Reservas Particulares, um "Dia Nacional das RPPN"!

E assim foi! Logo a  mobilização começou e depois de um amplo debate capitaneado pelo presidente da Confederação Nacional de RPPN, Rodrigo Castro, foi decidido que a melhor data comemorativa seria 31 de janeiro, pois neste dia no ano de 1990 foi assinado o Decreto de criação dessa importante e fundamental categoria de Unidade de Conservação.

Com a providencial ajuda da Dra. Sonia Wiedman - conhecida como a "Mãe das RPPNs" - a proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional. E em fevereiro desse ano o Deputado Eunício Oliveira apresentou o Projeto de Lei.

Ontem, dia 08 de dezembro, o relator Deputado Reginaldo Lopes deu seu parecer amplamente favorável à aprovação da Lei criando O Dia Nacional das RPPN!

Uma singela e significativa homenagem a todos que acreditam na necessidade de protegermos em caráter perpétuo áreas naturais e que agora também faz parte da história do calendário ambiental brasileiro.

VIVA AS RPPNs!


Leia abaixo o relatório na íntegra:


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 6.863, DE 2010

Institui a data de 31 de janeiro como Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural- RPPN.

Autor: Deputado EUNÍCIO OLIVEIRA
Relator: Deputado REGINALDO LOPES

I - RELATÓRIO

O projeto de lei em análise, de autoria do Deputado Eunício Oliveira, objetiva instituir o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural- RPPN, a ser comemorado na data de 31 de janeiro, em alusão ao primeiro decreto que criou as referidas unidades de conservação (Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990), como forma de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da conservação e preservação ambiental em áreas de propriedade particular.

Segundo a legislação vigente sobre a matéria em questão, “Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN é área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação” (art. 1º do Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996).

A tramitação dá-se conforme o art. 24, inciso II do Regimento Interno desta Casa, sendo conclusiva a apreciação por parte da Comissão de Educação e Cultura (CEC). Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao Projeto. Cabe-nos, agora, por designação da Presidência da CEC, a elaboração do parecer, onde nos manifestaremos acerca do mérito educativo e cultural da proposição.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

A instituição de datas comemorativas, atribuição dessa Comissão, tem como objetivo básico promover o resgate de nossa memória como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. Existem as mais variadas datas cívicas no calendário de efemérides nacionais. Umas objetivam prestar homenagem a personagens ilustres de nossa História, outras pretendem promover o reconhecimento da sociedade a determinada categoria profissional e há aquelas que objetivam desenvolver a conscientização da população acerca de uma dada realidade social.

A presente proposição, ao instituir o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural- RPPNs, enquadra-se na última categoria, pois pretende promover uma maior conscientização da população acerca da necessidade de se preservar esse importante bem natural, criado por legislação específica.

Trata-se do Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996, que melhor definiu essa importante unidade de conservação e que substituiu o Decreto pioneiro (Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990) e da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamentou o dispositivo constitucional assente no art. 225 de nossa Carta Magna e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no qual se incluem as Reservas Particulares do Patrimônio Natural- RPPNs.

Embora já tenhamos no calendário das efemérides nacionais uma data já consagrada ao desenvolvimento de uma consciência ambiental (Dia do Meio Ambiente- 05 de junho), reforçamos a opinião do autor dessa proposição de que “celebrar o marco legal de criação das RPPNs, no dia 31 de janeiro de cada ano, é um imperativo não só pelo importante
papel que elas desempenham no cenário ambiental brasileiro como também é uma busca de novas formas de divulgação e incentivo para que
outros proprietários conheçam e participem deste mecanismo de conservação já consolidado no Brasil”.

Diante do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do PL nº 6.863, de 2010.

Sala da Comissão, em de de 2010.

Deputado REGINALDO LOPES

Relator