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quarta-feira, 5 de maio de 2010

NATIVIDADE

Bela iniciativa do município de Natividade, no estado do Rio de Janeiro, cria a RPPN Municipal.
Que outros municípios também caminhem para o incentivo à preservação ambiental.


Parabéns, Natividade!

Projeto de Lei da RPPN – Municipal é aprovado em Natividade

A vereadora Ivete Martins foi a proponente da Lei da RPPN Municipal em Natividade, RJ.


A câmara de vereadores de Natividade aprovou a última quinta-feira (29/04), projeto de lei encaminhando pela vereadora Dra. Ivete Martins Kabouk, de criação da RPPN – Municipal. O projeto de lei 001/2010, foi aprovado por unanimidade e entra em vigor na data de sua publicação.

A regulamentação e criação da RPPN Municipal é hoje uma exigência do Ministério Público pelo Termo de ajustamento de conduta, construído com os produtores beneficiados pelo Programa Rio Rural, trazendo ainda ao município, a ampliação do recurso destinado (ICMS Ecológico) e diversos benefícios aos produtores.

A RPPN é uma unidade privada de preservação, criada voluntariamente para facilitar a proteção de áreas de mata nativa, que possibilita ao produtor e ao município obter benefícios fiscais, além de ter prioridade no acesso a recursos e políticas de crédito agrícola.

Entenda mais:

A RPPN é uma unidade privada de preservação, criada voluntariamente para facilitar a proteção de áreas de mata nativa, que possibilita ao produtor e ao município obter benefícios fiscais, além de ter prioridade no acesso a recursos e políticas de crédito agrícola.

As RPPN são importantes para a conservação porque:

· Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país;
· Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;
· São facilmente criadas;
· Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
· Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.