Em 21 de setembro de 2007 lançamos aqui no blog a proposta da criação do "Dia Nacional da RPPN".
Dois anos, cinco meses e quatro dias depois a idéia se concretiza e hoje foi apresentado no plenário do Congresso Nacional o Projeto de Lei instituindo a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, de autoria do Deputado Eunício Oliveira.
Nossos mais sinceros agradecimentos a todos que apoiaram nossa proposta, em especial à Dra. Sonia Wiedmann, ao presidente da Confederação Nacional das RPPNs Rodrigo Castro, aos presidentes das Associações Estaduais, ao Beto Mesquita e todos proprietários de RPPNs e ambientalistas que incentivaram e ajudaram uma simples idéia a se tornar uma realidade.
Projeto de Lei criando o dia Nacional das RPPNs
Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - 12h44
Projeto de Lei criando o dia Nacional das RPPNs já foi apresentado em plenário pelo Deputado Eunício Oliveira e tem a seguinte indicação:
PL - 6863/2010 - Autor: Eunicio Oliveira - PMDB/CE
Data da Apresentação: 25/02/2010
Ementa: Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
LEI Nº DE 2010
(Do Senhor Deputado Eunício Oliveira)
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o É instituído o dia 31 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional das RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN - com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da conservação e preservação ambiental em áreas de propriedade particular, destinadas para este fim por iniciativa de seu proprietário.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs são criadas por iniciativa de proprietários particulares que destinam parte de sua propriedade ou a propriedade toda para a proteção ambiental. Nestas áreas só se admite a pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo.
O primeiro decreto instituindo as RPPNs no Brasil foi o Decreto n º 92914 de 31 de janeiro de 1990 e, pela Lei nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC foram as mesmas elevadas a categoria de unidades de conservação.
A princípio não se acreditava que haveria grande interesse na criação destas reservas particulares por parte dos proprietários. Entretanto, foi surpreendente e gratificante ver como os proprietários estão engajados no processo de conservação e, hoje, já existem mais de 900 propriedades com RPPNs em todo o País, constituindo-se em corredores ecológicos, zonas de amortecimento de outras unidades de conservação, mosaicos bem como representam amostras significativas de todos os biomas como Mata Atlântica, Amazônia, Caatinga, cerrado, pampa, floresta de Araucária e Pantanal matogrossense.
Estas reservas privadas são isentas de Imposto Territorial Rural, têm o apoio de Organizações não governamentais para criação e elaboração de seu plano de manejo e, em muitas delas se pratica o mais saudável ecoturismo.
É um programa de sucesso iniciado pelo IBAMA e acompanhado por vários estados da federação que, exercendo a competência concorrente constitucional, já possuem leis estaduais próprias para a criação de RPPNs.
Celebrar o marco legal de criação das RPPNs, no dia 31 de janeiro de cada ano, é um imperativo não só pelo importante papel que elas desempenham no cenário ambiental brasileiro como também é uma busca de novas formas de divulgação e incentivo para que outros proprietários conheçam e participem deste mecanismo de conservação já consolidado no Brasil.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2010.
Deputado Eunício Oliveira