Operação Moeda Verde indicia 54 pessoas. Veja lista (que inclui o proprietário da RPPN Morro das Aranhas, o Prefeito da capital, secretários municipais, vereadores, funcionários do Ibama, da Fundação Estadual de Meio Ambiente, entre outros) e matéria do Diário Catarinense:
Polícia Federal indicia o prefeito da Capital
O Diário Catarinense teve acesso, nesta segunda-feira, ao relatório com os nomes de todos os indiciados pela Polícia Federal (PF) na Operação Moeda Verde. No total, são 54 pessoas incriminadas. No grupo estão o prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB); o procurador-geral do município, Jaime de Souza, o diretor-presidente do Instituto de Planejamento Urbano (Ipuf) da cidade, Ildo Rosa; e o empresário Carlos Amastha, que não constavam dos nomes até então confirmados no inquérito.
Todos os citados negam as acusações. À tarde, quando soube que constava do rol de indiciados, Rosa, que é delegado licenciado da PF, anunciou que pretende se afastar da prefeitura. Além dos citados acima, também foram incriminados funcionários públicos - estaduais, municipais e federais - , vereadores e empresários.
Em despacho de 17 páginas encaminhado ao juiz Zenildo Bodnar, a delegada Júlia Vergara se refere ao grupo de funcionários públicos como "quadrilha de servidores associada para a prática de crimes contra a administração pública e contra o meio ambiente".
Todos foram indiciados por formação de quadrilha e crimes como advocacia administrativa, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação.
O prefeito da Capital foi enquadrado em quatro crimes: formação de quadrilha, advocacia administrativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. Como possui foro privilegiado, Dário Berger será indiciado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Presidente do Ipuf é suspeito de defender supermercado
No item 20 do despacho, quando trata da chamada Lei da Hotelaria, a delegada registra que "existem indícios de que, após intermediação de Juarez Silveira, Dário Berger tenha recebido de Fernando Marcondes de Mattos vantagem indevida em razão de seu cargo de prefeito municipal, tendo, em contrapartida, se comprometido a encontrar solução para os débitos do Costão do Santinho, empreendimento imobiliário de Marcondes, para com o município de Florianópolis".
De acordo com a delegada Vergara, a suposta "vantagem" teria sido articulada pelo secretário da Receita de Florianópolis, Carlos Roberto de Rolt, que, segundo ela, "afirmou expressamente que estaria bolando o projeto de lei de incentivo ao turismo e hotelaria como solução à situação de Fernando Marcondes de Mattos".
No despacho, Vergara não especifica o tipo de "vantagem" que Berger supostamente teria recebido de Marcondes, dono do Costão do Santinho Resort. Diretor-presidente do Ipuf, o delegado licenciado da Polícia Federal Ildo Rosa foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha e advocacia administrativa. O nome dele consta dos itens 2 e 17 do despacho.
O primeiro trata da suposta "quadrilha de servidores" apontada pela delegada; o segundo diz respeito ao Supermercado Bistek, obra que Rosa teria supostamente atuado em defesa. O empresário Carlos Amastha, então empreendedor do Floripa Shopping, foi incriminado pela suposta prática de falsidade ideológica e participação em advocacia administrativa, por ter, segundo a delegada Julia, "acionado (o ex-vereador) Marcílio Ávila para liberação do habite-se (do shopping) sem que estivessem concluídas as obras do sistema viário".
* Colaboraram Felipe Pereira e Diogo Vargas
JOÃO CAVALLAZZI /DIÁRIO CATARINENSE
Os 54 indiciados na Operação Moeda Verde:
*Adir Cardoso Gentil - Corrupção passiva
*André Luiz Dadam, ex-funcionário comissionado da Fatma - Formação de quadrilha, corrupção ativa e subtração ou inutilização de livro ou documento
*Andréa Hermes da Silva - Falsidade ideológica
*Alexandre Confúcio de Moraes e Lima -Formação de quadrilha
*Amilcar Lebarbenchon da Silveira - Falsidade ideológica
*Apoena Calixto Figueroa, fiscal do Ibama - Artigo 68 da Lei 9.605/98
*Aurélio Paladini - Corrupção ativa
*Aurélio Remor - Advocacia administrativa e porte ilegal de arma
*Carlos Franco Amashta, ex-empreendedor do Floripa Shopping - Falsidade ideológica
*Carlos Roberto de Rolt, secretário de Finanças de Florianópolis - Crime contra administração pública e o meio ambiente, não tipificado no despacho da JF, e formação de quadrilha
*Cassiano Luz Monguilhott, da empresa Meridiano - Artigo 40 e artigo 50 da lei 9.605/98
*Clóvis Alexandre Feller - Formação de quadrilha
*Dário Berger, prefeito de Florianópolis - Crime contra a administração pública e o meio ambiente, corrupção passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha
*Dilmo Berger - Corrupção passiva
*Edelberth Adam - Crime contra a administração pública e o meio ambiente e prevaricação
*Fernando Marcondes de Mattos, dono do Costão do Santinho Resort - Corrupção ativa
*Fernando Tadeu Soledad, diretor do grupo Habitasul - Corrupção ativa
*Francisco Rzatki, ex-superintendente da Floram - Crime contra a adminsitração pública e o meio ambiente e formação de quadrilha
*Gilson Junckes, empreendedor do Hospital Vita - Corrupção ativa
*Hélio Scheffel Chevarria, diretor do grupo Habitasul - Corrupção ativa e artigos 40 e 50 da lei 9.605/98
*Heriberto Hülse Neto, funcionário da Fatma
*Hudson Paulo da Silva - Corrupção ativa
*Ildo Rosa, diretor-presidente do Ipuf, secretário municipal da Defesa do Cidadão e delegado licenciado da Polícia Federal - Crime contra a administraçãopública e o meio ambiente, formação de quadrilha e advocacia administrativa
*Itanoir Cláudio, assessor de gabinete do ex-vereador Juarez Silveira - Crime contra a administração pública e o meio ambiente, formação de quadrilha e corrupção passiva
*Jaime de souza, procurador-geral de Florianópolis - Crime contra a administração pública e o meio ambiente e artigo 68 da lei 9.605/98
*Jânio Wagner Constante - Formação de quadrilha
*José Newton Alexandre - Advocacia administrativa
*Juarez Silveira, ex-vereador - Crime contra a administração pública e o meio ambiente, artigos 38, 64 e 67e 68 da lei 9.605/98, corrupção passiva, tráfico de influência e advocacia administrativa
*Lauro Santiago Fernandes, arquiteto do Ipuf - Crime contra a adminsitração pública e o meio ambiente, corrupção passaiva e formação de quadrilha
*Leandro Adegas Martins
*Lírio José Legnani, diretor do Ipuf - Crime contra a administração pública e o meio ambiente, formação de quadrilha e advocacia administrativa
*Marcelo Vieira Nascimento, funcionário da Floram
*Marcílio Guilherme Ávila, ex-vereador e ex-presidente da Santur - Advocacia administrativa e prevaricação
*Margarida Milani Quadros - Corrupção ativa
*Mário Altamiro Viera Alano
*Marli Joner da Silveira - Falsidade ideológica
*Mozzara Lenzi - Falsidade ideológica
*Newton Luiz Cascaes Pizzolatti - Formação de quadrilha
*Odilon Furtado Filho, ex-diretor da Susp - Co-autor de corrupção ativa, ou seja, pagar propina
*Oracil Robson Nascimento - Corrupção ativa
*Paulo Cézar Maciel da Silva, dono do Shopping iguatemi - Corrupção ativa
*Paulo Orofino
*Paulo Toniolo Júnior, dono da DVA Veículos - Corrupção ativa e artigos 48 e 50 da lei 9.605/98
*Percy Haensch
*Péricles Druck, presidente do grupo Habitasul - Corrupção ativa
*Renato Joceli de souza, secretário de Urbanismo e Serviços Públicos - Crime contra a administração pública e o meio ambiente, advocacia administrativa, corrupção passiva e formação de quadrilha
*Rodolfo Sigried Matte Filho - Crime contra a adinistrãção pública e o meio ambiente e falsidade ideológica
*Rodrigo Bleyer Bazzo - Tráfico de influência e corrupção passiva
*Rubens Bazzo, ex-diretor da Susp - Corrupção passiva e prevaricação
*Sebastião Davi Machado -Crime contra a adminsitração pública e o meio ambiente, corrupção passiva e prevaricação
*Sérgio Lima de Almeida
*Tatiana Filomeno Vaz - Falsidade ideológica
Leia no Pitacos da Lontra as matérias sobre o "ECO MICO", mega-evento sobre meio ambiente programado para acontecer no Costão do Santinho Resort: http://www.pitacosdalontra.blogspot.com/