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sábado, 10 de novembro de 2007

RPPN forçada

"A RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) é, segundo a Lei, uma Unidade de Conservação em área privada, gravada em caráter de perpetuidade, com o objetivo de preservar a biodiversidade, através de um ato voluntário do proprietário, que decide connstituir sua propriedade, ou parte dela, em RPPN, sem que isso ocasione perda do direito de propriedade".

Muito bem, sabendo-se disso, é estranho ler a matéria abaixo, onde um fazendeiro cometeu um grave crime ambiental e foi obrigado - como medida compensatória - entre outras "punições" a criar uma RPPN. Ou seja, necas de ato voluntário.

Isso já aconteceu alguns anos atrás em Floripa, onde o proprietário do Costão do Santinho Resort foi obrigado a criar a RPPN Morro das Aranhas após mais uma penalização por danos ambientais. Poucas semanas passadas ele foi preso pela Polícia Federal no caso Moeda Verde e está indiciado por corrupção por ter pago meio milhão de reais para mudanças na Lei ambiental visando favorecer seu negócio em hotelaria.

É muito diferente o cidadão que cria sua Unidade de Conservação para proteger a biodiversidade de um que é obrigado como punição a um crime ambiental. A vocação é totalmente inversa entre um e outro. Claro que é sempre bom ser criada uma nova RPPN, mas como ela será tratada? É uma propriedade particular, quem fiscalizará? O Instituto Chico Mendes?

É por essas e outras que defendemos um Certificado de Qualidade para as RPPN. Precisamos separar o joio do trigo, atestar quem faz a coisa de modo sério e responsável, visando tão somente o correto trato com a natureza.

Fazendeiro que fechou braço de rio doará área a Parque
Maristela Brunetto - Campo Grande News


Máquina está sendo utilizada para limpar o braço do rio

O fazendeiro Luiz Lemos de Souza Brito, dono da Fazenda América e denunciado à Justiça por ter fechado com cascalho um braço do Rio Formoso, o principal de Bonito, firmou um termo de ajustamento de conduta com o promotor de Justiça Luciano Loubet para reparar e compensar o dano ambiental.

Ele se comprometeu em doar, no prazo de 100 dias, 400 hectares de sua propriedade para a União incorporar ao Parque da Serra da Bodoquena como compensação pelo que fez no Formoso. O fazendeiro ainda vai criar uma RPPN (Reserva Particular de Proteção Natural) de 650 hectares.

O TAC tem uma série de obrigações para o proprietário rural. Com a assinatura do termo, ele consegue o trancamento da ação civil pelo Ministério Público, mas não se livra de ação penal pelo crime ambiental. O fazendeiro ainda foi multado pela PMA (Polícia Militar Ambiental), punição que também não pode ser extinta com o acordo.

Entre as obrigações firmadas estão a criação de área de reserva legal, o cercamento das margens do rio, plantio de mudas em área sem vegetação, restrição de atividades perto da área do Formoso, sendo permitidos ecoturismo, apicultura e pecuária (porém os animais não podem ter acesso às margens do curso d’água).

O proprietário rural ainda deverá retirar açudes que mantém para decantação para pocilga, o que deve ocorrer em seis meses, assim como a retirada de uma estrada ao longo do canal de captação de água do Formoso.

Se Brito descumprir o que foi pactuado, ele terá multa de mil Uferms, além de pagar multa diária de 10 Uferms por dia de atraso no cumprimento das obrigações.

A obstrução de um braço do rio foi descoberta porque uma cachoeira que passa em outra fazenda secou e ainda houve morte de peixes. Equipes vinham retirando o cascalho do Formoso de forma manual, porém uma máquina passou a ser utilizada e nos próximos dias o braço do rio já estar desobstruído.


Fechamento de braço do principal rio de Bonito causou morte de peixes